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A Relevância Técnico - Jurídica da Perícia Contábil e da Assistência Técnica Contábil Judicial no Âmbito das Ações Civis

  • Foto do escritor: Eliana Couto Freire
    Eliana Couto Freire
  • 1 de mai.
  • 2 min de leitura

No contexto do processo civil, a busca pela verdade real e pela adequada prestação jurisdicional frequentemente demanda a produção de provas técnicas que extrapolam o conhecimento ordinário do julgador. Dentre essas provas, destaca-se a perícia contábil judicial, a qual constitui meio técnico de esclarecimento de matéria controvertida que envolva conhecimentos específicos da ciência contábil, nos termos do artigo 464 do Código de Processo Civil.

A perícia contábil é realizada por profissional habilitado, nomeado pelo juízo, denominado perito judicial, cuja função é apurar, quantificar e esclarecer fatos que demandem interpretação contábil, financeira, patrimonial ou econômica. Trata-se de instrumento probatório com elevado grau de tecnicidade, voltado à elucidação de aspectos fáticos relevantes à lide, tais como apuração de haveres societários, cálculos de indenizações, atualização de valores, revisão contratual, aferição de lucros cessantes, apuração de prejuízos e irregularidades contábeis, dentre outros.

O laudo pericial contábil, produto final do trabalho do perito, deve ser elaborado em estrita observância aos princípios da legalidade, imparcialidade, clareza, coerência e fundamentação técnico-científica. Embora não possua caráter vinculativo, sua robustez e coerência técnica exercem significativo grau de influência na formação do convencimento do magistrado, sendo comumente considerado como elemento de prova de elevado valor probante.

Paralelamente à atuação do perito judicial, as partes têm assegurado o direito à constituição de assistente técnico, nos termos do artigo 466, §1º do CPC. O assistente técnico contábil atua de forma subsidiária, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento da perícia, formular quesitos, apresentar impugnações, oferecer parecer técnico-contábil e sustentar tecnicamente a tese defendida pela parte que o indicou.

A atuação dos assistentes técnicos, ainda que parcial por sua própria natureza, representa importante mecanismo de contraditório e ampla defesa, contribuindo para o equilíbrio técnico do processo e para o controle da qualidade da prova produzida. Ao confrontar, complementar ou divergir do laudo oficial, o parecer do assistente técnico pode trazer à luz inconsistências, omissões ou interpretações alternativas que enriquecem a análise judicial e favorecem a adequada valoração da prova.

Em demandas cíveis que envolvem elevada complexidade econômica ou financeira, a perícia contábil e os pareceres dos assistentes técnicos exercem função estratégica essencial. Sua correta apreciação pelo juízo possibilita uma decisão mais justa, técnica e alinhada aos elementos probatórios concretos dos autos, especialmente nos casos em que o convencimento do magistrado depende diretamente da compreensão de dados numéricos, fluxos financeiros, balanços e registros contábeis.

Destarte, conclui-se que a perícia contábil judicial e a assistência técnica contábil judicial desempenham funções complementares e indispensáveis à adequada solução de controvérsias cíveis, sendo instrumentos técnicos que operam como verdadeiros pilares de suporte à jurisdição, na medida em que viabilizam a análise técnica de questões fáticas sob a ótica da ciência contábil, em consonância com os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório

 
 
 

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